Atuamos com consistência e ética em Direito Imobiliário.
Nesta área da advocacia, oferecemos soluções jurídicas em toda matéria do direito imobiliário, consultorias preventivas ou contenciosas, mediação e conciliação ou arbitragem, legalização de patrimônio, etc. Realizamos Propositura de ações e defesas das demandas imobiliárias com Advogados bem Preparados.
Regularização de imóveis e registros;
Acompanhamento de ações de usucapião, divisão e demarcação de terras;
Ações de despejo e ações de cobrança de aluguéis;
Ações petitórias, reintegração de posse, reintegração de posse manutenção de posse.
Ações de demandas condominiais
Processos e demandas administrativos
Ações demolitórias e de nunciação de obra nova
Assessoria na elaboração de contratos e minutas de escritura de compra e venda de imóveis, permuta, doação, cessão de direitos, comodato, locação, acordos;
Incorporações imobiliárias, loteamentos e constituição de condomínios;
Ações envolvendo constituição ou retirada de gravames sobre o imóvel, tais como alienação fiduciária, hipoteca, dentre outros;
Ações de reintegração e manutenção de posse e interdito proibitório e reivindicatória.
Compra e venda de imóveis e Locação;
Regularização de imóveis urbanos e rurais;
Indenizações em caso de atrasos na entrega de imóveis;
Contratos sociais, de regimentos internos, de atas de reuniões de condomínio;
Danos ou defeitos ocultos nos imóveis com responsabilidade das construtoras, ou incorporadoras;
Entenda as Ações Judiciais Mencionadas:
Ameaça a posse
Quando a posse está ameaçada, o possuidor poderá ajuizar a ação de interdito proibitório para assegurar a posse. O interdito proibitório é o instrumento que busca por força judicial afastar as ameaças da posse.
Perda da posse do bem
Se o possuidor (A pessoa que tem a posse do bem) perde a posse para outros, para rever a posse deverá ajuizar a Ação de Reintegração de Posse. Toda vez que a posse for esbulhada (sofrer esbulho), o possuidor ou o proprietário deverá ajuizar esta ação possessória para reaver o poder e o domínio. A Ação de reintegração de posse é cabível mesmo contra o próprio proprietário.
Posse turbada (sofrer turbação que é o mesmo de perturbação)
Se a posse está ameaçada por interferência de outros, o possuidor deverá ajuizar a Ação de Manutenção de posse, para garantir que a posse continue em seu poder (Era mantido na posse). Toda vez que a posse for turbada, (sofrer turbação que é o mesmo de perturbação), o possuidor deverá ajuizar ação de Manutenção de Posse.
Reaver propriedade (ter posse outra vez)
Se a pessoa pretende discutir a propriedade do imóvel, ele deve ajuizar uma ação petitória. Ações petitórias serve para discutir que tem o domínio do bem, ou seja, quem é o real proprietário. Neste caso, nenhuma das ações possessórias serve para discutir posse.
Modificação da Obra
Para realizar a modificação da obra, o obreiro devera ajuizar Ação de Nunciação de Obra Nova. Por essa ação de teor modificador, inclui as reformas, a demolição, modificação da obra etc. Assim, o objetivo da Nunciação de Obra Nova é modificar de alguma forma a obra que deve vir com o pedido liminar. O objetivo do pedido liminar é a suspensão da obra para que seja modificada.
Suspensão da Obra
Para requerer a suspensão da Obra é necessário entrar com o pedido de pedida liminar para pedir o Embargo da obra. A suspensão é de caráter temporário e só pode ser feito por medida liminar pedido na Ação de Nunciação de Obra Nova.
Direito de Vizinhança.
É comum que haja desacertos em ocais urbanos. Suponha que o vizinho comece a construir um muro que está prejudicando a visibilidade, a segurança e urbanidade do seu imóvel, inclusive gerando prejuízos venais. (Valor de mercado). Neste caso deverá ajuizar uma Ação de Nunciação de Obra Nova para modificar a obra, contento na ação o pedido liminar para embargar a obra (suspender a obra) para que o final seja ela modificada após a sentença.
Quem pode pedir a Nunciação de Obra Nova?
Tem legitimidade para pedir a obra nova o vizinho prejudicado, o condômino, o síndico, e o município (Cabe ao município autorizar e fiscalizar a obra e zelar pela urbanidade da cidade).
Obra terminada
Caso a obra já tenha sido terminada, o vizinho prejudicado deverá ajuizar Ação Demolitória. Cabe Ação demolitória para quando a obra já estiver acabada.
Outros Temas
Ação de Reintegração de Posse
interdito proibitório
Ação de Manutenção de posse
Ação petitória
Ação de Nunciação de Obra
Ação Demolitória
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Etiquetas: Advogado, Advogado Imobiliário, Advogado imobiliário em BH
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