Não compre um imóvel sem conhecer essas 04 modalidades de aquisição

Ter uma casa própria ou para investimento exige lato investimento de tempo e dinheiro. Assim, nada mais justo do que conhecer essas modalidades de aquisição de propriedade imobiliárias. Afinal, com o tamanho do investimento que você pretende fazer, todo cuidado é pouco.

 

Aqui, listarei para você as modalidades de aquisição de imóveis e as formas legais de aquisição do direito de propriedade.

 

Formas de aquisição de imóvel.

 

1. Compra à Vista.

A compra à vista de imóveis é uma modalidade oferecem diversas vantagens para quem dispõe dos recursos financeiros necessários. Ao realizar o pagamento total no ato da aquisição, o comprador elimina a necessidade de contrair empréstimos e financiamentos, evitando assim o pagamento de elevados juros e infinidades de taxas, e tarifas bancárias, que pode chagar a 30% do valor do imóvel. Além disso, muitos vendedores estão dispostos a oferecer descontos atrativos para transações à vista, tornando a opção ainda mais atraente.

 

Um exemplo prático é quando um investidor busca adquirir uma propriedade como parte de sua estratégia de portfólio imobiliário. Ao dispor de recursos financeiros, o investidor pode negociar um preço mais competitivo e, ao mesmo tempo, consolidar o patrimônio imediatamente.

 

2. Financiamento Imobiliário

O financiamento imobiliário é uma alternativa popular para aqueles que desejam adquirir uma casa ou apartamento sem a necessidade de dispor do valor total de uma só vez. Afinal de contas, em um País onde mais da metade das pessoas não possuem acesso às riquezas mínimas, é praticamente impossível dispor do montante.

 

Ao optar por um financiamento, o comprador realiza um pagamento inicial, conhecido como entrada, e assume o compromisso de efetuar pagamentos mensais ao longo de um período determinado, acrescidos de juros. Esta forma de aquisição proporciona acesso à casa própria de maneira gradual, tornando-a acessível a um público mais amplo.

 

Mas cuidado. É aí que entra a furada! Você pagará 02 financiamentos simultâneos e terá pelo menos 04 credores, incluindo o governo. Em todos os casos seu imóvel será a garantia. Por isso, é importante ao acompanhamento de um advogado na aquisição do imóvel nessa modalidade. Assim, os danos e os riscos serão mitigados.

 

3. Consórcio Imobiliário.

Inicialmente, recomendo não fazer consórcio. Por norma é sempre uma furada. Mas, há exceções, e você precisa saber verificar se é ou não vantajoso.

 

Tenha em mente que ao entrar em um consórcio você já está perdendo. Lembrando que se sair, perde quase metade do que foi pago.

 

Tem mais, consórcio não é investimento e via de regra sai mais caro que financiamento.

 

O consórcio imobiliário é uma modalidade de aquisição que permite a participação de um grupo de pessoas com o objetivo comum de adquirir propriedades. Cada participante contribui mensalmente com pagamentos, concorrendo a sorteios ou ofertando lances para ser contemplado com o crédito necessário para a compra do imóvel.

 

Nesse tipo de negócio pode não haver juros, mas as taxas administrativas e despesas inerentes superam os juros cobrados em um financiamento.


4. Usucapião.

Boa parte das pessoas já conhece a usucapião, ou como dizem, “usucampião”.

 

A usucapião é a melhor forma e a mais benéfica de aquirir um imóvel. Mas calma, como todos sabem, é preciso preencher uma série de requisitos para cada modalidade e usucapião.

 

Mas, se você tem um imóvel como seu a mais de 5 anos, já pode pensar em procurar um advogado para ver seus direitos. (Não pode haver contrato de aluguel e usufruto, por exemplo).

 

Por fim, há várias modalidades de usucapião que podem ser consultadas aqui neste texto, e para cada uma delas há vários requisitos.

Leia também: O que fazer quando a obra do vizinho gera problemas na minha casa?

 

Não compre um imóvel sem conhecer essas 04 modalidades de aquisição
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Formas legais de aquisição de propriedade.

No contexto do Código Civil brasileiro, existem quatro formas principais de aquisição da propriedade imóvel, cada uma regida por dispositivos legais específicos. Essas formas são essenciais para o entendimento dos direitos e obrigações relacionados à propriedade. A seguir, falarei brevemente cada uma delas.

 

1. Aquisição por Transcrição no Registro de Imóveis.

A transcrição no Registro de Imóveis é um dos modos mais tradicionais de aquisição de propriedade. Este método está previsto nos artigos 1.245 a 1.247 do Código Civil. Consiste na inscrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis competente. A partir desse momento, o novo proprietário é reconhecido legalmente como tal.

 

Em síntese, é a famosa escritura pública do imóvel. Sem a escritura pública, você não ser proprietário e seu imóvel é irregular. Os danos de um imóvel irregular são enormes, por exemplo, a perca de até 50% do seu valor.

 

2. Aquisição por Usucapião.

A usucapião, conforme disposto nos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil, é uma forma de aquisição de propriedade pela posse ininterrupta e pacífica do imóvel por um determinado período. Ao preencher os requisitos estabelecidos pela lei, o possuidor adquire a propriedade, mesmo sem a formalização de um contrato.

 

3. Aquisição por Acessão.

A acessão, regulamentada nos artigos 1.233 a 1.237 do Código Civil, refere-se à aquisição de propriedade por meio da incorporação de melhorias ou acréscimos ao imóvel. Por exemplo, se alguém construir em um terreno sem dono aparente, essa pessoa poderá adquirir a propriedade do terreno pela acessão.

 

4. Aquisição por Direitos Hereditários.

 A sucessão hereditária, conforme previsto nos artigos 1.784 a 2.038 do Código Civil, é outra forma de aquisição de propriedade. Quando alguém falece, seus herdeiros adquirem a propriedade dos bens deixados pelo falecido conforme as regras de sucessão estabelecidas pela lei.

 

Essas formas de aquisição são essenciais para estabelecer e garantir a propriedade imobiliária no Brasil, proporcionando segurança jurídica aos proprietários e interessados em adquirir imóveis. Vale ressaltar que é sempre recomendável buscar orientação jurídica para compreender detalhadamente as implicações legais de cada modalidade.

 

Há outras formas de aquisição de imóveis, não fazendo jus ao teor deste texto, sem eu ele ficasse enorme.

 

Caso pretenda investir ou aquirir um imóvel, entre em contato conosco par até auxiliar e evitar assim enormes perdas ou entrar numa furada como a maioria faz.

 

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Mark Rodrigues. 

Advogado.

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