O Procon Minas Gerais disponibiliza sua ferramenta online para receber reclamações.
As vítimas de fraudes ao consumidor ou desrespeito aos direitos do consumidor, poderá averbar no Procon online a sua reclamação. É fácil e simples. Link no final do Texto.
O Procon online da Grande Minas usa a tecnologia para ajudar os consumidores prejudicados, evitando que eles desistam de denunciar abusos devido a problemas como falta de tempo, burocracia, informações confusas ou prejuízos pequenos.
Com a
atual ferramenta online, é possível, ao menos, registrar a denúncia. Mas infelizmente
não possuem bons resultados.
Responsabilidade social do Consumidor.
Se você foi de alguma forma prejudicado como consumidor ou identificou haver práticas abusivas, ou enganosas, entre em contato com o Procon e guarde o seu protocolo. NÃO É PRECISO SE IDENTIFICAR EM DENÚNCIA ANÔNIMA.
Utilize de outros meios para levar ao conhecimento de todos os atos praticados pelo fornecedor que causou o dano. Faça a reclamação em sites como consumidor.gov, Reclame Aqui, e dê a nota no próprio Google. Dessa forma, outros consumidores poderão consultar, evitando ser vítimas.
Além
disso, essas práticas ajudam a obrigar os fornecedores a elaborar contratos
mais transparentes, claros e acessíveis (Fácil compreensão) ao Consumidor.
Procon-MG - Setor de Atendimento
Antes
de preencher o formulário, leia atentamente todas as informações abaixo.
O
Procon-MG, (ao nível estadual) em razão de suas atribuições legais, somente
poderá atuar em reclamações que envolvam interesse coletivo.
O que é uma reclamação que envolve interesse coletivo?
É a
reclamação que trata de infração que afeta toda a COLETIVIDADE, como, por
exemplo:
1. Produtos com prazo de validade vencido;
2. Produtos adulterados, como combustível,
leite, café e alimentos em geral;
3. Publicidade enganosa;
4. Contratos abusivos;
5. Venda casada;
6. Lojas virtuais (sites de vendas) falsas;
7. Preços enganosos, etc.
As
reclamações ou consultas que envolvam interesses individuais deverão ser
apresentadas pelo consumidor ao Procon Municipal de sua cidade ou ao Juizado
Especial de sua comarca.
O que é uma reclamação de interesse individual?
É a
reclamação que trata de infração que afeta, em tese, o interesse de uma pessoa,
seja natural ou pessoa jurídica (empresas) e cuja solução importará na análise
dos fatos e de documentos relacionados ao específico caso, como, por exemplo:
1. Produto não entregue;
2. Produto entregue diferente do pedido;
3. Conserto ou troca de um produto entregue
com vício, ou incompleto;
4. Dificuldade de conserto junto à
assistência técnica;
5. Cobranças indevidas em fatura de telefone, internet, TV a cabo ou celular, etc.
Se o seu caso se enquadra neste último item (interesse individual), procure o Procon Municipal de sua cidade ou o Juizado Especial da sua Comarca, mas poderá realizar a reclamação no Procon Online.
Preenchimento do Formulário no Procon Online.
Fique
atento no preenchimento do formulário na página do Procon Online. É muito
importante que forneça detalhes do ocorrido, informações sobre o fornecedor e
os dados pessoais corretamente. Faça uma pesquisa mais detalhada sobre o
fornecedor, protocole as provas como fotos, prints, e conversas, junto a
reclamação. Preencha corretamente todos os dados.
Lembre-se,
advogado não presta "informações grátis". Sugiro a leitura das
seguintes matérias:
Quem pode fazer a reclamação no Procon Online?
Podem realizar reclamações (Protocolar reclamação) no Procon Online quaisquer pessoa, seja de interesse coletivo ou individual. Ao final, guarde o protocolo. Siga as instruções atentamente. Caso tenha dúvidas, solicite ajuda para o preenchimento correto.
Pessoas jurídicas e MEI também pode se valer do Procon MG.
Para
realizar uma relação no Procon Online acesse o link a seguir.
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