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Um título executivo extrajudicial é um documento que possui força executiva, ou seja, é um título que permite que a pessoa ou entidade beneficiária possa executar judicialmente o seu conteúdo sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial para obter uma sentença favorável.
Geralmente, um título executivo extrajudicial é decorrente de uma obrigação legalmente reconhecida, como contratos, notas promissórias, cheques, duplicatas, escrituras públicas, entre outros. Esses documentos possuem um valor probatório elevado, sendo considerados suficientes para embasar uma execução, ou seja, o credor pode cobrar judicialmente a dívida sem a necessidade de um processo mais amplo para comprovar a existência e a exigibilidade da obrigação.
A vantagem do título executivo extrajudicial é que ele agiliza o processo de cobrança judicial, já que não é necessário percorrer todas as fases de um processo comum para obter um título judicial executivo. Dessa forma, o credor pode iniciar diretamente a execução, que consiste no cumprimento forçado da obrigação pelo devedor, por meio de medidas como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, entre outras.
É importante ressaltar que a execução baseada em um título executivo extrajudicial deve observar o devido processo legal e garantir o direito de defesa do devedor. Caso o devedor discorde da existência da obrigação ou da sua exigibilidade, ele pode impugnar o título através dos embargos, cabendo ao juiz decidir sobre o mérito da questão.
Quais requisitos do título executivo extrajudicial?
Os requisitos do título executivo extrajudicial podem variar conforme a legislação específica do título. No contexto brasiliano, o Código Processual Cível recente estabelece os requisitos para que determinado documento seja considerado um título executivo extrajudicial. Os principais requisitos são:
1. Clareza e liquidez:
O documento deve conter uma obrigação clara, certa, determinada e exigível. Isso significa que o valor da dívida ou a prestação a ser cumprida devem estar expressos de forma precisa e objetiva.
2. Exigibilidade.
O documento deve ser imediatamente exigível, ou seja, não pode estar sujeito a condições suspensivas ou prazos futuros. A obrigação contida no título deve estar vencida ou ser de pagamento à vista.
3. Inadimplemento
O devedor deve estar inadimplente, ou seja, não ter cumprido a obrigação no prazo ou forma estipulados no documento. A existência do inadimplemento é essencial para o credor poder buscar a execução do título.
4. Autenticidade.
O título deve ser autêntico, ou seja, verdadeiro e válido. Ele deve ter sido assinado pelas partes envolvidas ou por um representante legalmente autorizado.
5. Subscrição por tabelião ou oficial público.
Em alguns casos específicos, como escrituras públicas ou protesto de títulos, é necessário que o documento seja lavrado por um tabelião ou oficial público competente.
6. Ausência de vícios.
O título não pode apresentar vícios que o tornem inválido, como vícios de consentimento, fraude ou nulidades que afetem a sua validade jurídica.
É importante ressaltar que esses são os requisitos gerais, e podem existir outros requisitos específicos para determinados tipos de títulos executivos extrajudiciais, conforme previsto na legislação vigente.
Quais são os principais títulos executivos extrajudiciais?
No Brasil existem alguns exemplos comuns de títulos executivos extrajudiciais:
1. Contratos
Os contratos assinados pelas partes, como contratos de compra e venda, locação, empréstimo, prestação de serviços, entre outros, se preencherem os requisitos de clareza, liquidez e exigibilidade e não apresente algum vício.
Cuidado, nem todos os contratos possuem elementos que possa caracterizá-los como título executivo, sendo necessária uma ação monitória ou ação de cobrança.
2. Notas promissórias.
Documentos assinados pelo devedor, nos quais este assume a obrigação de pagar uma quantia determinada em uma data futura especificada.
3. Cheques.
Cheques emitidos pelo devedor e não compensados no prazo legalmente estabelecido.
4. Duplicatas.
Documentos que representam uma obrigação de pagamento decorrente de uma venda mercantil a prazo.
5. Letras de câmbio.
Títulos de crédito emitidos por uma pessoa (sacador) em favor de outra (tomador), nos quais o sacador se compromete a pagar uma quantia determinada ao tomador em uma data futura.
6. Sentenças
arbitrais.
Decisões proferidas por tribunais arbitrais, reconhecidas como títulos executivos quando não há possibilidade de recurso contra elas.
7. Escrituras públicas.
Documentos públicos lavrados por um tabelião ou oficial público, como escrituras de compra e venda de imóveis.
8. Certidões de dívida ativa.
Documentos emitidos pela Administração Pública para comprovar a existência de uma dívida não paga, como impostos, taxas ou multas.
9. Títulos de crédito em geral.
Outros tipos de títulos de crédito, como debêntures, letras hipotecárias, entre outros, se preencherem os requisitos de título executivo.
Como saber se o título possui algum vício?
Para verificar se um título executivo extrajudicial está viciado, cabe aplicar alguns passos, além dos critérios processuais diversos conforme o caso:
1. Análise minuciosa do título.
Leia atentamente todas as cláusulas e disposições do título. Verifique se há alguma irregularidade aparente, contradição ou falta de informações essenciais.
2. Ilegalidade, abusividade irregularidades.
Verifique se o título está conforme as leis aplicáveis e se estão segundo os requisitos legais para configurar o título executivo extrajudicial, como, por exemplo, leis especiais (Cheque, duplicata) e o CPC.
3. Consulte um Advogado Cível.
Caso você não tenha conhecimento jurídico suficiente, é necessário consultar um advogado cível para analisar o título e verificar se há algum vício ou irregularidade.
4. Autenticidade das assinaturas.
Verifique se as assinaturas presentes no título são autênticas e legítimas. Em caso de dúvidas sobre a validade das assinaturas, é possível recorrer a um especialista em perícia grafotécnica para avaliar a autenticidade.
5. Identificação de vícios de consentimento.
Verifique se houve algum vício de consentimento na formação do título, como erro, dolo, coação ou fraude, exploração abusiva ou abuso no exercício do direito de credor. Caso suspeite de algum vício, contrate um advogado cível para te auxiliar na análise dessa questão.
6. Verifique se há nulidades.
Verifique não haver nulidades que afetem a validade do título. Algumas nulidades comuns podem decorrer de violação de normas legais ou de cláusulas abusivas.
Conclusão.
Contrate um advogado para analisar a validade do título executivo extrajudicial, ou mesmo antes de assinar qualquer contrato, ou celebrar negócios.
Se de um lado é preciso preservar o direito do credor fazendo da forma correta, do outro lado é preciso evitar que o título seja anulável ou nulo.
Seja credor, seja devedor, a regularidade do título executivo extrajudicial é de extrema importância, caso contrário, o devedor obterá sucesso nos embargos ao título, incorrendo muitas despesas para ambas as partes.
Por fim, é preciso observar que cada caso é único, e a análise de um título executivo extrajudicial pode ser complexa. Por isso, é extremamente importante contratar um advogado cível para uma análise completa e adequada conforme o tipo de título.
Essa análise deve ocorrer antes de iniciar um processo de execução sob pena de contrair despesas desnecessárias por equívoco; ou para se defender de uma execução de um título viciado se for o caso do devedor executado.
Este conteúdo é destinado à pessoa comum.
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Lei de duplicatas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5474.htm
Código de Processo Civil:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm