Ponderação dos Parâmetros para concessão da assistência judiciária gratuita.
Para tornar o seu entendimento mais prático, elaboramos esse texto onde a redundância se fez necessária para adequar a linguagem a compreensão popular.
Quem tem direito à justiça gratuita e como fazer o pedido ao juiz?
O que a gratuidade da justiça?
A gratuidade da justiça é o benefício assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil, concedido por decisão judicial, à parte que comprovar não ter recursos financeiros para custear o processo.
Perceba-se que o benefício, se for concedido pelo juiz, isenta apenas o pagamento de custas e
despesas processuais descritos em lei. Entretanto, é extremamente importante
observar que não garante advogado gratuito nem as custas inerentes ao
profissional.
Quem tem direito à isenção das custas processuais?
A lei prevê que pessoas “com insuficiência de recursos para pagar às custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça.”
Contudo, cabe às partes fazer o requerimento com comprovação da necessidade, e ao juiz fazer o deferimento. Alguns juízes só dão direito a Justiça Gratuita aqueles que estão na faixa de isenção do imposto de renda ou dentro do teto previdenciário. Porém, a depender da situação, pode o requerente recorrer da decisão do juiz, mas vai necessitar de um advogado.
Por fim, tem direito a gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, brasiliana ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários, na forma da lei.
Em síntese, pessoas físicas ou empresas que demonstrarem insuficiência de recursos para pagar às custas inerentes ao processo, poderão requerer em juízo a gratuidade justiça.
Neste caso, não
importa o quanto uma pessoa ganha mensalmente, ou quanto de lucro afere uma
empresa. Para ter direito aos benefícios da justiça gratuita precisa demonstrar
a incapacidade de pagar pelas despesas processuais.
Tenho direito a gratuidade da justiça?
Depende. Para saber se tem ou não direito a gratuidade da assistência judiciária, é recomendável consultar o advogado contratado. Casso não tenha, apenas faça o requerimento ao juiz no caso de jus postulandi (casos que não depende necessariamente de advogado).
É importante mencionar que o dever de requerer a justiça gratuita é do interessado e não do seu advogado. Assim, deve dirigir a ele por escrito para ser requerida a gratuidade da justiça.
É comum nos Contratos dos advogados com seus clientes trazer cláusulas prevendo essa obrigatoriedade
do contratante de serviços advocatícios. Por isso, o ideal é sempre ler o
contrato e fazer o requerimento por escrito.
Quando pode ser requerida a gratuidade de justiça?
Por norma, conforme entende a jurisprudência, a gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer fase do processo. No entanto, os efeitos da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça não retroagem. Tais benefícios, quando concedidos, valem a partir o de seu deferimento pelo juiz.
Perceba que, se no início do processo os benefícios da justiça gratuita foi indeferido, o interessado poderá requerer posteriormente se conseguir demonstrar que surgiu nova configuração do direito.
Para isso, tenha como exemplo a pessoa que no decorrer do processo perde a sua fonte de renda, ou por questão estranha a sua vontade ver-se obrigada a comprometer todos seus recursos financeiros, como problemas de saúde, por exemplo.
As partir desse momento, o interessado poderá juntar aos autos o requerimento da gratuidade da justiça, provas do comprometimento da sua renda e os riscos inerentes a dignidade própria e de sua família.
O contrário pode ocorrer também. Pode ser que inicialmente o requerente ganha os benefícios da justiça gratuita, mas no decorrer do processo a outra parte consegue comprovar que o beneficiado não tem mais o direito, ao conseguir pagar as custas inerentes ao processo. Assim, o beneficiado perde os benefícios da gratuidade da justiça.
Quem deve pedir a gratuidade da justiça, o advogado ou o cliente?
O pedido da gratuidade da justiça deve ser requerido pelo interessado. Não pelo advogado.
Obviamente, interessado deverá manifestar o interesse juntamente ao seu advogado, ou poderá comparecer à vara responsável pelo processo e fazer o requerimento quando não assistido pelo advogado, e o caso não depender da assistência técnica do profissional. (Jus postulandi).
É proibido ao juiz conceder de ofício benefício de gratuidade de justiça, quando ausente pedido expresso da parte.
Reitero, neste
caso, que a gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer fase do
processo, suficiente para a sua obtenção a simples afirmação do estado de
pobreza com às comprovações já mencionadas.
Como pedir justiça gratuita na Justiça do Trabalho?
O Tribunal Superior Trabalho vem decidindo que a declaração pessoal de pobreza é suficiente para garantir justiça gratuita. Sobre o tema, há a súmula 463, TST, a qual prevê que para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado.
No caso, no momento
que fizer a reclamação trabalhista, deve requerer a gratuidade da justiça, ou requerer
que seu advogado a faça nos autos do processo.
O que é necessário para pedir justiça gratuita?
Para comprovar o direito da justiça gratuita, poderá juntar quaisquer documentos que demonstra a situação de insuficiência financeira:
Semelhante a requerer dos benefícios da gratuidade da justiça, é necessário juntar ao processo a Declaração de Hipossuficiência (declaração de pobreza) assinada pelo requerente, e documentos que comprovam a renda e despesas, como laudo ou receitas médicas comprovando despesas, documentos que comprovam a renda como holerite de pagamentos e extrato bancário dos últimos 3 meses, ou os 03 últimos contracheques, extratos de pagamentos, etc.
É bom anexar,
além disso, copia integral da CTPS, e quaisquer outros documentos que comprovam
a hipossuficiência financeira.
Como fundamentar o requerimento da gratuidade da justiça?
A assistência
judiciaria gratuita é uma obrigação do Estado prevista na Constituição Federal.
Constituição Federal. Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; "
Com mando da
Constituição Federal, o Código de Processo civil sintetizou em um único
dispositivo com maior precisão o direito constitucional.
Código de Processo Civil (CPC/2015). Art. 98. A pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos
para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
1º A gratuidade da justiça compreende:
I - as taxas ou as custas judiciais;
II - os selos postais;
III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.”.
Conclusões.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer ao juiz os benefícios da justiça gratuita. O requerimento poderá ser feito a qualquer momento no processo, por escrito, se demonstrar que preenche os requisitos do direito pretendido.
Por outro lado, a qualquer momento o beneficiado pode perder o direito da justiça gratuita se ficar demonstrado que possui a capacidade de pagar pelas custas inerentes ao processo.
Qualquer pessoa poderá fazer a demonstração, principalmente a aparte contrária.
De modo a evitar a
prolongação desnecessária do processo, antes de fazer o requerimento junte aos
autos todos os documentos que provam a sua necessidade.