A relação do advogado com seu cliente. Art. 7º Estatuto da Advocacia Lei 8.906/94

No art. 5°, LXIII (63) CF/88. Assegura ao preso a assistência da família e de um advogado.

No art. 7° Do estatuto da OAB, fica assegurado a comunicação irrestrita, pessoal e reservada, mesmo sem procuração, quando o indivíduo se estiver preso, detido ou recolhido, em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerável incomunicável.

 São direitos do advogado:

- Comunicar-se com seu cliente pessoal e reservadamente.

- Comunicar-se com seu cliente, mesmo que este se achar preso, detido ou recolhido em estabelecimentos civis, ou militares, ainda que considerado incomunicável.

-O advogado pode conversar com seu cliente mesmo sem procuração.

As garantias são previstas também no CPP e na LEP.

Aula 07: A relação do advogado com seu cliente. Art. 7º Estatuto da Advocacia Lei 8.906/94


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